Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

09/12/2013 11:10

O departamento jurídico do SIMCOF pretende entrar com ação na Justiça Federal. A entidade estará recebendo a adesão dos associados interessados em entrar com um processo coletivo para reaver perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos analíticos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência.

Valor proporcional

Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito à correção "cheia", estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela abaixo).

 

 

 

 


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